Publicada no D.O. de 27.04.2010.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal, Letra G - GIA-ICMS e Letra I - Isenção
 
LEI Nº 5703 DE 26 DE ABRIL DE 2010
 
    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.177, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A comprovação dos créditos passíveis de transferência na forma do art. 1º do Decreto nº 41.766, de 20

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: