A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o enquadramento das sociedades CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO, THYSSENKRUPP STAHL A. G e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE e das sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico, das quais elas participem, ainda que minoritariamente, no PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, para utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, para a construção e operação de um Complexo Siderúrgico no Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único - O Complexo Siderúrgico mencionado no caput será composto por uma usina siderúrgica e demais empreendimentos destinados à produção e exportação de aço, a saber, uma planta de sinterização, dois altos-fornos, dois convertedores a oxigênio, dois lingotamentos contínuos e infra-estrutura adicional, com a construção de uma coqueria, implantação e operação de uma usina geradora de energia elétrica e terminais portuários. Art. 2º A utilização dos recursos a que se refere o artigo 1º dar-se-á mediante a concessão de financiamento para as sociedades referidas no mesmo artigo, devendo o contrato de financiamento no âmbito do FUNDES, a ser celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e essas sociedades, com interveniência do Agente Financeiro do FUNDES, contemplar as seguintes condições: I - crédito referente à operação da usina siderúrgica: a) limite de crédito igual ao investim |