Publicada no D.O. de 01.04.2005.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra R - RIOINVEST
 
LEI Nº 4529 DE 31 DE MARÇO DE 2005
 
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei encerra-se em 13.08.2026, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
 
     

APROVA O ENQUADRAMENTO DAS SOCIEDADES CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO, THYSSENKRUPP STAHL A. G, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.012/97, PARA A CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE COMPLEXO SIDERÚRGICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento das sociedades CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO, THYSSENKRUPP STAHL A. G e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE e das sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico, das quais elas participem, ainda que minoritariamente, no PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, para utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, para a construção e operação de um Complexo Siderúrgico no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - O Complexo Siderúrgico mencionado no caput será composto por uma usina siderúrgica e demais empreendimentos destinados à produção e exportação de aço, a saber, uma planta de sinterização, dois altos-fornos, dois convertedores a oxigênio, dois lingotamentos contínuos e infra-estrutura adicional, com a construção de uma coqueria, implantação e operação de uma usina geradora de energia elétrica e terminais portuários.

Art. 2º A utilização dos recursos a que se refere o artigo 1º dar-se-á mediante a concessão de financiamento para as sociedades referidas no mesmo artigo, devendo o contrato de financiamento no âmbito do FUNDES, a ser celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e essas sociedades, com interveniência do Agente Financeiro do FUNDES, contemplar as seguintes condições:

I - crédito referente à operação da usina siderúrgica:

a) limite de crédito igual ao investim

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