Publicada no D.O. de 31.10.2011.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra F - FUNDES
 
LEI Nº 6068 DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
 
  • Atenção: O prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018.
 
      DISPÕE SOBRE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - FUNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Estado do Rio de Janeiro, sem embargo de outras fontes de recursos previstas na legislação em vigor, conterá previsão de dotação orçamentária específica para o FUNDES – Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro.

§ Na indicação do valor da dotação orçamentária específica para o FUNDES, os órgãos encarregados

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