A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Setor da Tecnologia da Informação no Estado do Rio de Janeiro – RIOINFO, regido pelo Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login
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