Publicada no D.O. de 30.09.2003.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra R - RIOINFO
 
LEI Nº 4176 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
(Nota: veja Representação por Inconstitucionalidade nº 2006.007.00139, que declarou a inconstitucionalidade das expressões “apreciação da” e “ visando sua ratificação ou não”)
 
      INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOINFO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Setor da Tecnologia da Informação no Estado do Rio de Janeiro – RIOINFO, regido pelo