Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei encerra-se em 31.12.2022, nos termos doDecreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO À MÚSICA BRASILEIRA - RIOMÚSICA NO ÂMBITO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - FUNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento à Música Brasileira - RIOMÚSICA, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, pelo
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