Publicada no D.O. de 30.09.2003.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra F - FUNDES
 
LEI Nº 4175 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
 
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei encerra-se em 31.12.2022, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
 
      INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO À MÚSICA BRASILEIRA - RIOMÚSICA NO ÂMBITO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - FUNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento à Música Brasileira - RIOMÚSICA, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, pelo

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