Publicada no D.O. de 30.09.2003.
Retificada no D.O. de 02.10.2003.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra I - ICMS
 
LEI Nº 4178 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
 
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018.
 
    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA AS INDÚSTRIAS DO SETOR DE RECICLAGEM E DO SETOR METAL- MECÂNICO DE NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

​A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, às empresas destinadas à reciclagem de vidro, plástico, papel, pneu e metal, os seguintes benefícios fiscais:

I - crédito presumido do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS correspondente ao valor da alíquota incidente sobre operação promovida por estabelecimento industrial nas saídas interestaduais e internas dos produtos reciclados;

II - diferimento do ICMS, ou outro tributo que venha a substituí-lo, desde que de competência estadual, incidente sobre as importações de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a integrar o ativo fixo das empresas, para o momento da alienação ou eventual saída desses bens;

III - diferimento do ICMS, ou outro tributo que venha a substituí-lo, desde que de competência estadual, relativo ao diferencial de alíquota e devido sobre a aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios e materiais destinados a integrar o ativo fixo das empresas, para o momento da alienação ou eventual saída desses bens.

§ 1º Nas aquisições internas de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: