A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Fomento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, regido por esta Lei, pelo Decreto-Lei Estadual nº 8, de 15 de março de 1975, complementado pelo Decreto-Lei Estadual nº 265, de 22 de julho de 1975, pelo Decreto nº 22.921, de 10 de janeiro de 1997, e suas posteriores alterações. Art. 2º O RIOPORTOS destina-se a fomentar e incrementar o comércio internacional de movimentação de cargas pelos portos e aeroportos do Estado do Rio de Janeiro, mediante a concessão de crédito às empresas que atuam no setor, conforme prazos e condições estabelecidos no ANEXO à esta Lei. Art. 3º Poderão ser enquadrados no RIOPORTOS, mediante decreto do Poder Executivo, as empresas importadoras com domicílio fiscal no território fluminense, cujas mercadorias sejam desembaraçadas no Estado do Rio de Janeiro e que promovam programas de importação conforme as condições abaixo: I - programa novo de importação, no período de até 60 meses, de valor superior a 1.000.000 UFIR’s-RJ/ano; II - programa de expansão de importação, no período de até 60 meses, de valor superior a 1.000.000 UFIR’s-RJ/ano ou 5% superior da média aritmética das 6 maiores i |