Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AERONÁUTICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOAEROTEC.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Setor Aeronáutico no Estado do Rio de Janeiro - RIOAEROTEC, regido pelo Decreto-Lei Estadual nº 08/75, complementado pelo