Publicada no D.O. de 30.09.2003.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra R - RIOAEROTEC e Letra F - FUNDES
 
LEI Nº 4181 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
 
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
 
    INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AERONÁUTICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOAEROTEC.
 

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Setor Aeronáutico no Estado do Rio de Janeiro - RIOAEROTEC, regido pelo Decreto-Lei Estadual nº 08/75, complementado pelo