Publicada no D.O. de 30.09.2003.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal
 
LEI Nº 4174 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

(Nota: veja Ação Direta de Inconstitucionalidade 4834 )

  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do  Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018.
 
 
      DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS QUE VIEREM A EXPANDIR OU IMPLANTAR SUAS ATIVIDADES NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PORTO DE SEPETIBA.
 

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais, por tempo determinado, às empresas que vierem a investir em projetos de implantação ou expansão de suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba, que impliquem em investimento fixo, igual ou superior a 500.000 (quinhentas mil) UFIR´s-RJ e que não estejam associados à descontinuação de outras atividades da mesma empresa ou grupo econômico localizado no território fluminense.

§ 1º Para efeitos desta lei, considera-se com

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