Publicada no D.O. de 30.09.2003.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal
 
LEI Nº 4171 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
 
 
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR A EMPRESA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES – RIOINVEST, COM VISTAS À INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE PELOTIZAÇÃO DE FINOS DE MINEREÇÃO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao enquadramento da empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, com vistas à instalação de uma unidade de pelotização de finos de mineração no Município de Itaguaí.

Parágrafo único - O enquadramento de que trata o “caput” deste artigo dependerá de comprovação de que a empresa, seus controladores e administradores não estejam inadimplente perante o fisco municipal, estadual e federal.

Art. 2º O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura e deverá contemplar, dentre outras, as seguintes condições:

I - limite de crédito: R$ 884.400.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais);

II - prazo de fruição: 156 (cento e cinqüenta e seis) meses, em 13 (treze) subcréditos anuais;

III - prazo de carência: 60 (sessenta) meses para cada subcrédito;

IV - prazo de amortização: 108 (cento e oito) meses para cada subcrédito;

V - liberações: em parcelas mensais de até 5% do faturamento incremental mensal, limitadas a 70% (setenta por cento) do ICMS incremental no mês da fruição;

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