Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO À ATIVIDADE ECONÔMICA NA REGIÃO DO PORTO DE SEPETIBA - PRÓ SEPETIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento à Atividade Econômica na Região do Porto de Sepetiba - PRÓ SEPETIBA, regido pelo Decreto-lei Estadual nº 08/75, complementado pelo Decreto-lei nº 265/75 e pela Lei nº 3.055/1998, regulamentado pelo
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