Publicada no D.O. de 23.02.1999.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra A - Auto de Infração, Letra P - Parcelamento e Letra T - Taxa de Serviços Estaduais
 
LEI Nº 3188 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999​
 
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei encerra-se em 31.12.2018, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
 
      ALTERA O DECRETO-LEI Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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