Publicado no D.O.E. de 30.12.1999.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
LEI Nº 3.344 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
 
     

ALTERA A LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 33.  ...................................................................................................

§ 5º O Poder Executivo poderá, relativamente ao imposto devido:

I – deter

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