Publicada no D.O. de 10.11.1997.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo:
Letra F -
FUNDES
LEI Nº 2823 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997
Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do
Decreto nº 46.409
, de 30 de agosto de 2018.
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