Publicada no D.O. de 10.11.1997.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra F - FUNDES 
 
LEI Nº 2823 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Lei, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
     

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: