ALTERA A LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso XVII, do § 1º, do artigo 15, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
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