Publicado no D.O.E. de 30.08.2011, pág. 03
Revogado pelo Decreto n.º 45.231/2015, com efeitos a contar de 01.05.2015.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

 Índice Remissivo: Letra I - ICMS e Letra T - Transporte de passageiros

 

DECRETO N.º 43.167 DE 29 DE AGOSTO DE 2011

(Revogado pelo Decreto n.º 45.231/2015, com efeitos a contar de 01.05.2015.)
 
      Estabelece procedimentos para a aplicação da alíquota de 6% na hipótese de que trata a alínea "b" do inciso XIII do artigo 14 da Lei n.º 2.657/96, mediante adesão da concessionária ou permissionária de transporte de passageiros e dá outras provdiências.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso XIII do artigo 14 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a alteração introduzida pela