Altera o Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 104/12, de 31 de agosto de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00), o item 44 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador com a seguinte redação:
“44. COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR