Publicado no D.O.E. de 16.10.2012, pág. 01
Retificado no D.O.E. de 18.10.2012, pag. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RICMS

 

DECRETO N.º 43.889 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

 
     

Altera o Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00) e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 104/12, de 31 de agosto de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica incluído no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00), o item 44 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador com a seguinte redação:

44. COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR

Embasamento legal: Protocolo ICMS 104/12

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

SUBITEM

NCM/SH

ESPECIFICAÇÃO

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: