Publicado no D.O.E. de 15.10.2018, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - ICMS e Letra I - Índice de Participação dos Municípios (IPM)
 
DECRETO Nº 46.456 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
 
     
ALTERA O DECRETO Nº 46.084, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nos autos do Processo nº E-04/107/100052/2018,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de cumprimento à ordem judicial, comunicada pelos Ofícios nºs 172/2018/OF e 187/2018/OF da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, proferida nos autos do Processo nº 0010053-36.2017.8.19.0003, referente à ação proposta pelo Município de Angra dos Reis em face da empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A., que determinou a apresentação das DECLAN-IPM Retificadoras, anos-base 2014 e 2015, pelo estabelecimento com Inscrição Estadual nº 80.616.635, e a apropriação do correspondente valor adicionado, respectivamente, aos índices definitivos de 2016 e 2017;

- o disposto no § 9º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, determinando que as correções de índices decorrentes de ordem judicial sejam publicadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data do ato que as determinar;

- a alteração do Decreto nº 45.352, de 28 de agosto de 2015, que fixou o IPM Definitivo para 2016, promovida pelo Decreto nº 46.454, de 11/10/2018;

- a alteração do Decreto nº 45.743, de 31 de agosto de 2016, que fixou o IPM Definitivo para 2017, promovida pelo Decreto nº 46.455, de 11/10/2018; e

- o disposto no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 63/1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 46.084, de 06 de setembro de 2017, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2018, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nºs 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e 5.100, de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

Parágrafo único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I

ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2018

CÓD

MUNICÍPIOS

IPM 2018

01

ANGRA DOS REIS

5,062

80

APERIBÉ

0,205

02

ARARUAMA

0,460

81

AREAL

0,234

91

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

0,379

65

ARRAIAL DO CABO

0,245

03

BARRA DO PIRAÍ

0,366

04

BARRA MANSA

0,729

72

BELFORD ROXO

1,575

05

BOM JARDIM

0,289

06

BOM JESUS DO ITABAPOANA

0,292

07

CABO FRIO

1,351

08

CACHOEIRAS DE MACACU

0,455

09

CAMBUCI

0,233

10

CAMPOS DOS GOYTACAZES

3,399

11

CANTAGALO

0,389

85

CARAPEBUS

0,381

71

CARDOSO MOREIRA

0,242

12

CARMO

0,261

13

CASIMIRO DE ABREU

0,641

78

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

0,203

14

CONCEIÇÃO DE MACABU

0,267

15

CORDEIRO

0,213

16

DUAS BARRAS

0,231

17

DUQUE DE CAXIAS

9,257

18

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

0,228

73

GUAPIMIRIM

0,327

83

IGUABA GRANDE

0,242

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