O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nos autos do Processo nº E-04/107/100052/2018, CONSIDERANDO: - a necessidade de cumprimento à ordem judicial, comunicada pelos Ofícios nºs 172/2018/OF e 187/2018/OF da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, proferida nos autos do Processo nº 0010053-36.2017.8.19.0003, referente à ação proposta pelo Município de Angra dos Reis em face da empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A., que determinou a apresentação das DECLAN-IPM Retificadoras, anos-base 2014 e 2015, pelo estabelecimento com Inscrição Estadual nº 80.616.635, e a apropriação do correspondente valor adicionado, respectivamente, aos índices definitivos de 2016 e 2017; - o disposto no § 9º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, determinando que as correções de índices decorrentes de ordem judicial sejam publicadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data do ato que as determinar; - a alteração do Decreto nº 45.352, de 28 de agosto de 2015, que fixou o IPM Definitivo para 2016, promovida pelo Decreto nº 46.454, de 11/10/2018; - a alteração do Decreto nº 45.743, de 31 de agosto de 2016, que fixou o IPM Definitivo para 2017, promovida pelo Decreto nº 46.455, de 11/10/2018; e - o disposto no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 63/1990, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 46.084, de 06 de setembro de 2017, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2018, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nºs 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e 5.100, de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes do Anexo I que acompanha este Decreto. Parágrafo único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA ANEXO I ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2018 CÓD | MUNICÍPIOS | IPM 2018 | 01 | ANGRA DOS REIS | 5,062 | 80 | APERIBÉ | 0,205 | 02 | ARARUAMA | 0,460 | 81 | AREAL | 0,234 | 91 | ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | 0,379 | 65 | ARRAIAL DO CABO | 0,245 | 03 | BARRA DO PIRAÍ | 0,366 | 04 | BARRA MANSA | 0,729 | 72 | BELFORD ROXO | 1,575 | 05 | BOM JARDIM | 0,289 | 06 | BOM JESUS DO ITABAPOANA | 0,292 | 07 | CABO FRIO | 1,351 | 08 | CACHOEIRAS DE MACACU | 0,455 | 09 | CAMBUCI | 0,233 | 10 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 3,399 | 11 | CANTAGALO | 0,389 | 85 | CARAPEBUS | 0,381 | 71 | CARDOSO MOREIRA | 0,242 | 12 | CARMO | 0,261 | 13 | CASIMIRO DE ABREU | 0,641 | 78 | COMENDADOR LEVY GASPARIAN | 0,203 | 14 | CONCEIÇÃO DE MACABU | 0,267 | 15 | CORDEIRO | 0,213 | 16 | DUAS BARRAS | 0,231 | 17 | DUQUE DE CAXIAS | 9,257 | 18 | ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN | 0,228 | 73 | GUAPIMIRIM | 0,327 | 83 | IGUABA GRANDE | 0,242 | |