Publicada no D.O.E. de 19.07.2016, pág. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - Escrituraçâo Fiscal Digital (EFD)
 

PORTARIA CONJUNTA SUAR/SUCIEF N.º 01 DE 15 DE JULHO DE 2016

 
     

Altera a Portaria SUACIEF n.º 31, de 26 de maio de 2014, e a tabela de identificação de débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro.

 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/107/25/2016.

R E S O L V E M:

Art. 1.º O caput e o § 2.º do art. 1.º da Portaria SUACIEF n.º 31, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica aprovada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, constante do Anexo Único, para fins de preenchimento do campo 05 dos registros E116, E250 e E316 da Escrituração Fiscal Digital (EFD). (NR)

(...)

§ 2.º Caso a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro não contenha a exata combinação do Código de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ com o Código de Receita de ICMS, deverá ser preenchido o Código de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ entre aqueles existentes na Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, inclusive os códigos genéricos, de n.º 96 a 99, combinado com o Código de Receita de

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: