Índice Remissivo:  Letra S - Substituição Tributária/ Cerveja, Chope e refrigerante, etc.

Publicada no D.O.E. em 19.04.2005, pág. 19
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 093 DE 14 DEABRIL DE 2005

Dispõe sobre a renovação do Termo de 
Acordo para as operações com cerveja, 
chope, refrigerante, água mineral e bebidas 
hidroeletrolítica (Isotônica) e energética.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DEFISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista tendo em vistao disposto na ResoluçãoSER n.º 171, de 6 de abril de 2005,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ocontribuinte que tenha firmado Termo de Acordo com a Secretaria de Estado daReceita (SER) para utilização da base de cálculo do ICMS nas operações comcerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas hidroeletrolítica(isotônica) e energética prevista no Anexo Único da ResoluçãoSER n.º 171, de 6 de abril de 2005, em substituição ao sistemaestabelecido na Resoluçãon.º 87, de 24 de março de 2004, deverá requerer a renovação do referidoTermo de Acordo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data dapublicação desta portaria.

Art. 2.°Expirado o prazo estabelecido no artigo 1.° sem que o contribuinte tenha semanifestado pela renovação do Termo de Acordo, entender-se-á que renunciou àsistemática nele prevista, devendo, a partir daquela data, adotar,relativamente às margens de valor agregado necessárias à obtenção da basede cálculo para substituição tributária, os critérios estabelecidos na ResoluçãoSER n.° 87/04.

Art. 3.º Opedido de renovação de que trata o artigo 1.º deve ser dirigido ao Diretor doDepartamento Especializado de Substituição Tributária - DEF.06, acompanhadodos seguintes documentos:

I - Termo de Acordo, em 2 (duas)vias, conforme modelo constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinadopor sócio autorizado a postular em nome do contribuinte ou por representantelegal da empresa;

II - ato constitutivo dasociedade e última alteração

III - cópia reprográfica doCNPJ;

IV - cópia reprográfica docartão de inscrição estadual;

V - arquivo, em meio magnéticoou óptico, formado por registros, no leiaute especificado no Anexo II,compostos por informações dos produtos do contribuinte acordante, com suasrespectivas marcas e embalagens;

VI - planilha eletrônica, emmeio magnético ou óptico, com os percentuais de vendas por região, dosprodutos sujeitos à substituição tributária, conforme Anexo III;

VII - arquivo em meio magnéticoou óptico, formado por registros, no leiaute especificado no Anexo IV,compostos por informações de cada ponto de venda a consumidor final dosprodutos do contribuinte acordante;

VIII - planilha eletrônica, emmeio magnético ou óptico, com percentuais de venda por tipo de produto esegmento de mercado, conforme Anexo V.

§ 1.º Sempre que houvermodificação nas informações fornecidas com base nos incisos V, VI, VII eVIII deste artigo, ou quando solicitado pelo fisco, o contribuinte acordantedeverá apresentar versão atualizada:

I - das planilhas discriminadasnos Anexos III e V; e

II - dos arquivos especificadosnos Anexos II e IV.

§ 2.º Tratando-se derepresentante legal da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, devemser juntadas à petição:

I - procuração com firmareconhecida; e

II - cópia reprográfica dacarteira de identidade e do CPF.

§ 3.º Não havendomodificação nas informações prestadas, fica convalidado o cumprimentodas exigências dos incisos II a VIII deste artigo pelo contribuinte que, emconformidade com o estabelecido na ResoluçãoSER n.º 146, de 4 de novembro de 2004, tenha firmado Termo de Acordocom a Secretaria de Estado da Receita.

Art. 4.º Ocontribuinte interessado em adotar a sistemática estabelecida na ResoluçãoSER n.º 171/05 e que ainda não tenha firmado Termo de Acordo com a SER,deverá apresentar petição à DEF 06, acompanhada dos documentos previstos noartigo 3.° desta resolução.

Art. 5.º Estaresolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

  

Rio de Janeiro, 14 de abril de2005

Sergio de Almeida Gonçalves

Subsecretário-Adjunto deFiscalização

  

  

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