Índice Remissivo:  Letra C - CADERJ
Publicada no D.O.E. em 06.07.2005, pág. 12
*Republicada no DOE de 12.08.2005, pág. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 104 DE 29 DEJUNHO DE 2005

Altera os Anexos da Resolução 
SEF n.º 2.861/1997.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os Anexos I.B.4, I.B.6, I.C.4 e I.C.6 da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997, passam a vigorar com a redação determinada pelo Anexo que acompanha a presente Portaria.

Art. 2.º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo  Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados.

Parágrafo único - As repartições fiscais deverão providenciar a imediata transferência dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos contribuintes especificados no caput.

Art. 3.º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais – SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2005

SERGIO DE ALMEIDA GONÇALVES

Subsecretário Adjunto de Fiscalização.

ANEXO

Este anexo, nos termos do artigo 1.º, estabelece a seguinte redação para os Anexos I.B.4, I.B.6, I.C.4 e I.C.6 da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997:

ANEXO I.B.4

ATIVIDADES ECONÔMICAS VINCULADAS AO DEF 03 - ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Ficarão vinculadas ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos as atividades econômicas identificadas pelos seguintes códigos CNAE-Fiscal:

CNAEF DESCRIÇÃO CNAEF
4011800 Produção (geração) de energia elétrica, inclusive produção integrada.
4012600 Transmissão de energia elétrica
4013400 Comercialização de energia elétrica
4014200 Distribuição de energia elétrica.
4020702 Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulações
4100900 Captação, tratamento e distribuição de água
6010001 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
6021600 Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
6022400 Transporte Metroviário
6121202 Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional
6123902 Transporte aquaviário intermunicipal, urbano
6210300 Transporte aéreo, regular
6220001 Serviços de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
6220002 Outros serviços de transporte aéreo, não regular
6411401 Atividades do Correio Nacional
6411402 Atividades do Correio Nacional executadas por franchising
6420311 Telecomunicações por fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC
6420312 Telecomunicações com fio - serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT)
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