Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
Publicada no D.O.E. em 02.05.2005, pág. 14 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 094 DE 29 DEABRIL DE 2005
Altera os Anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997. |
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997, e considerando a substituição dos antigos Códigos de Atividade Econômica (CAE) pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal), conforme Resolução SER n.º 164, de 13 de janeiro de 2005, R E S O L V E: Art. 1.º Os Anexos I.B e I.C da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997, passam a vigorar com a redação determinada pelo Anexo que acompanha a presente Resolução. Art. 2.º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão: I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados; II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada. Parágrafo único - As repartições fiscais deverão providenciar a imediata transferência dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos contribuintes especificados no caput deste artigo. Art. 3.º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais – SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Resolução. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 2005. SERGIO DE ALMEIDA GONÇALVES Subsecretário Adjunto de Fiscalização ANEXO Este anexo, nos termos do artigo 1.º, estabelece a seguinte redação para os Anexos I.B e I.C da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997:
ANEXO I.B UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA
ANEXO I.B.I ATIVIDADES ECONÔMICAS VINCULADAS AO DEF 04 - PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL Ficarão vinculadas ao DEF 04 - Petróleo e Combustíveis as atividades econômicas identificadas pelos seguintes códigos CNAE-Fiscal:
ANEXO I.B.1.1
I.B.1.2
ANEXO I.B.2 ATIVIDADES ECONÔMICAS VINCULADAS AO DEF 07 - SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTO Ficarão vinculadas ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento as atividades econômicas identificadas pelos seguintes códigos CNAE-Fiscal:
ANEXO I.B.3 ATIVIDADES ECONÔMICAS VINCULADAS AO DEF 06 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Ficarão vinculadas ao DEF 06 - Substituição Tributária as atividades econômicas identificadas pelos seguintes códigos CNAE-Fiscal:
ANEXO I.B.4 ATIVIDADES ECONÔMICAS VINCULADAS AO DEF 03 - ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS Ficarão vinculadas ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos as atividades econômicas identificadas pelos seguintes códigos CNAE-Fiscal:
ANEXO I.B.5 ATIVIDADES ECONÔMICAS VINCULADAS AO DEF 05 - SIDERURGIA E METALURGIA Ficarão vinculadas ao DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia as atividades econômicas identificadas pelos seguintes códigos CNAE-Fiscal:
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