Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Publicada no D.O.E. em 26.05.2006, pág. 13
Retificação publicada no D.O.E. de 29.05.2006Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 170 DE 25 DEMAIO DE 2006
Dispõe sobre a apresentação de informações relativas a Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por contribuinte do DEF 07- Supermercados e Lojas de Departamentos. |
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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.° A empresa que tenha como unidade de cadastro e fiscalização o DEF 07 –SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTOS deve apresentar à referida repartição fiscal, até 30 de junho de 2006, em formulário eletrônico disponível no site da SER/RJ, endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/servicos/ecf, as informações estabelecidas no § 1°, relativas aos seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, seja qual for o local em que estes se encontrarem, seja qual for a sua condição atual, seja com uso autorizado, pendente de autorização de uso, fora de uso, mesmo que haja sido feita sem comunicação de cessação de uso ao fisco, em reserva técnica, destinado a treinamento, em conserto ou manutenção, ou qualquer outra hipótese. Parágrafo único - O formulário a que se refere o caput deverá ser preenchido para cada estabelecimento da empresa, contendo: I - Dados de identificação do estabelecimento da empresa de vinculação do ECF, onde constem: a) Inscrição estadual; b) nome do responsável pela remessa das informações, para eventual contato, seu CPF, cargo e setor da empresa a que está vinculado. |