Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Publicada no D.O.E. em 26.06.2006, pág. 31 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 176 DE 23 DE JUNHO DE 2006
Prorroga o prazo para fornecimento de informações sobre ECF e dá outras providências. |
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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de oferecer mais prazos aos contribuintes, em face da exigüidade de tempo para cumprimento de obrigações acessórias diversas, R E S O L V E: Art. 1.º Os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Portaria SAF n.º 170, de 25 de maio de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1.° A empresa que tenha como unidade de cadastro e fiscalização o DEF 07 – SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTOS deve apresentar à referida repartição fiscal, até 30 de junho de 2006, em formulário eletrônico disponível no site da SER/RJ, endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/servicos/ecf, as informações estabelecidas no § 1°, relativas aos seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, seja qual for o local em que estes se encontrarem, seja qual for a sua condição atual, seja com uso autorizado, pendente de autorização de uso, fora de uso, mesmo que haja sido feita sem comunicação de cessação de uso ao fisco, em reserva técnica, destinado a treinamento, em conserto ou manutenção, ou qualquer outra hipótese. Parágrafo único - O formulário a que se refere o caput deverá ser preenchido par |