Publicada no D.O.E. em 17.09.2001
PORTARIA SEARN.º 413 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
Cria código de receita, convalida os |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução SEF n.º 6.316 de 08 de junho de 2001, R E S O L V E : Art. 1.º Fica criado o código de receita 570-3 - MULTA SECRETARIA DE AGRICULTURA, destinado ao recolhimento das penalidades aplicadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior. Art. 2.º Fica alterado, conforme o Anexo I a esta Portaria, o Manual de Procedimentos de Captura do DARJ, instituído pela Portaria SEAR n.º 343, de 11 de setembro de 1998, alterado pelas Portarias SEAR n.º 344, de 02 de outubro de 1998, n.º 359, de 29 de janeiro de 1999, n.º 365 , de 14 de abril de 1999, n.º 366, de 11 de maio de 1999, n.º 383, de 28 de fevereiro de 2000, n.º 391, de 20 de julho de 2000 e n.º 399 de 20 de dezembro de 2000 e n.º 411, de 18 de junho de 2001, Portarias estas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pela Rede Bancária na prestação de contas da arrecadação de receitas estaduais. Art. 3.º Conforme dispõe o art. 2.º da Resolução SEF n.º 6.316/2001, ficam consolidados os códigos de receita em uso para a arrecadação dos tributos e outras receitas estaduais, de acordo com o Anexo II desta Portaria. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 17 de setembro de 2001. . Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2001 REGINA CÉLIA PEREIRA ROSAS Superintendente Estadual de Arrecadação . ALTERAÇÕES NO MANUAL DE CAPTURA DO DARJ ITEM 8.8 – OUTRAS RECEITAS (incluir) |