Publicada no D.O.E. em 30.01.2004, pag. 28

Republicada no D.O.E. em 03.02.2004, pag. 13
por incorreção no original
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

PORTARIA SUAR N.º 003 DE 28 DEJANEIRO DE 2004

Dispõe sobre o recolhimento da Taxa 
de Serviços Estaduais (TSE) devida ao 
Fundo Estadual de Defesa Agropecuária.
   
 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

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