Publicada no D.O.E. em 30.01.2004, pag. 28
Republicada no D.O.E. em 03.02.2004, pag. 13
por incorreção no originalEste texto não substitui o publicado no D.O.E PORTARIA SUAR N.º 003 DE 28 DEJANEIRO DE 2004
Dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) devida ao Fundo Estadual de Defesa Agropecuária. |
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: |