O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, e na Resolução SER nº 60, de 18 de dezembro de 2003, que fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2004, R E S O L V E: Art. 1.º Fica aprovada a Tabela de Valores das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2004, constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 19 de dezembro de2003 JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO
Superintendente de Arrecadação . ANEXO ÚNICO TABELA DE VALORES DAS TAXAS DESERVIÇOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2004 (DECRETO-LEI nº 5/75, COMALTERAÇÕES DAS LEIS N.º 383/80, 713/83-ART 21, 1241/87, 1460/89, 1498/89, 1526/89, 2207,93, 2662/96, 2879/97, 24041/98, 3347/99 E3521/01) (Nota: veja a PortariaSUAR n.º 003/2004 que dispõesobre o recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) devida ao FundoEstadual de Defesa Agropecuária.) - Valores expressos em Reais - I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA | R$ | | | 01 - Certidão | | | | a - de não existência de débito fiscal constituído, por estabelecimento | 28,05 | | | b - de pagamento do ITBI, por imóvel objeto de transmissão ou cessão de direitos, relativamente a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 1989 | 28,05 | | | c - de pagamento do ITD, por imóvel objeto de doação ou de transmissão a causa de morte, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1989- | 28,05 | | | d - de pagamento, parcial ou total, de qualquer tributo ou receita estadual (vide nota I) | 28,05 | | | 02 - Pedido | | | | a - de concessão de regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais | 1.402,50 | | | b - de concessão de benefícios ou incentivos fiscais | | | | b.1 - relativos à implantação, relocalização ou ampliação de unidade industrial no Estado, previstos em legislação específica, ou que demandem proposição de convênio | | | | b.1.1 - para investimentos de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) | 981,75 | | | b.1.2 - para investimentos acima de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) | 1.963,50 | | | b.1.3 - para investimentos acima de R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais) | 2.805,00 | | | b.1.4 - para investimentos acima de R$ 20.000.000,00 ( vinte milhões de reais) | 3.786,75 | | | b.2 - que, por não estarem previstos na legislação, dependem da edição de convênio, salvo nas hipóteses previstas no subitem anterior | 1.402,50 | | | b.3 - relativos ao patrocínio de projetos culturais | 280,50 | | | c - de parcelamento de débitos fiscais, a cada R$ 10.000,00 (dez mil reais ) de dívida (vide nota II) | 14,02 | | | d - de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS | 84,15 | | | e - de baixa de inscrição | 84,15 | | | f - de paralisação temporária | 210,37 | | | g - de reinício de atividade | 70,12 | | | h - de reativação de inscrição | 210,37 | | | i - de alteração de endereço | 84,15 | | | j - de autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF), por pedido | 63,11 | | | l - de autenticação de livros fiscais, por livro | 28,05 | | | m - de enquadramento no regime simplificado do ICMS para contribuinte já inscrito | 70,12 | | | n - de uso, alteração ou cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados | 126,22 | | | o - de autorização para uso ou cessação de equipamentos emissor de cupom fiscal | 63,11 | | | p - de extravio ou inutilização de livros e/ou documentos fiscais - por ocorrência | 280,50 | | | q - de aproveitamento de crédito a destempo | 84,15 | | | r - de emissão de nota fiscal avulsa ( * ) | | | | s - de transferência de crédito acumulado ou saldo credores | 2.805,00 | | | t - de declaração ou certidão de situação de dados cadastrais e de arrecadação de contribuintes do ICMS | 49,09 | | | u - de correção de dados em documentos de arrecadação | 42,07 | | | v - estudos ou levantamentos estatísticos de contribuintes do ICMS, a cada 200 contribuintes objeto da pesquisa | 28,05 | | | x - de reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação, que não se refira à hipótese prevista no subitem b.1 | 84,15 | | | ( * ) A taxa prevista na alínea "r" deixou de ser exigida a partir de 01/07/2001, em virtude do preenchimento da Nota Fiscal Avulsa ser de responsabilidade do interessado, conforme o artigo 36, do Livro VI do Regulamento do ICMS. | |