O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Fica criado o código de receita, constante do Anexo Único desta Portaria, destinado ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais relativa a serviços eletrônicos prestados pela Secretaria de Estado da Receita através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ. Parágrafo único - O recolhimento da receita de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banco Itaú S.A. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Rio de Janeiro, 22 de junho de 2005
JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO
Superintendente de Arrecadação
ANEXOÀ PORTARIA SUAR Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2005
ANEXOÚNICO
CÓDIGOSDE RECEITA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
202-0 |
Taxa de Serviços Estaduais - Serviços Eletrônicos |
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