Publicada no D.O.E. em 19.12.2001
PORTARIA SEAR N.º 420 DE 17 DEDEZEMBRO DE 2001
Altera o Manual de Procedimentos |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução SEF n.º 6.316 de 08 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1.º Fica alterado, conforme os Anexos a esta Portaria, o Manual de Procedimentos de Captura do DARJ, instituído pela Portaria SEAR n.º 343, de 11 de setembro de 1998, alterado pelas Portarias SEAR n.º 344/98, 359/99, 365/99, 366/99, 383/2000, 391/2000, 399/2000, 411/2001 e 413/2001, Portarias estas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pela Rede Bancária na prestação de contas da arrecadação de receitas estaduais. Art. 2.º Ficam reativados para recebimento na rede arrecadadora os códigos a seguir especificados: I – 310-7 – TAXA AUTO DE INFRAÇÃO II - 311-5 – TAXA AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2002.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2001 REGINA CÉLIA PEREIRA ROSAS Superintendente Estadual de Arrecadação
ANEXO I ALTERAÇÃO DE RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS PARA 2002
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