Publicada no D.O.E. em 19.12.2001

PORTARIA SEAR N.º 420 DE 17 DEDEZEMBRO DE 2001

Altera o Manual de Procedimentos 
para captura eletrônica do DARJ.

     
 

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução SEF n.º 6.316 de 08 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica alterado, conforme os Anexos a esta Portaria, o Manual de Procedimentos de Captura do DARJ, instituído pela Portaria SEAR n.º 343, de 11 de setembro de 1998, alterado pelas Portarias SEAR n.º 344/98, 359/99, 365/99, 366/99, 383/2000, 391/2000, 399/2000, 411/2001 e 413/2001, Portarias estas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pela Rede Bancária na prestação de contas da arrecadação de receitas estaduais.

Art. 2.º Ficam reativados para recebimento na rede arrecadadora os códigos a seguir especificados:

I – 310-7 – TAXA AUTO DE INFRAÇÃO

II - 311-5 – TAXA AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2002.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2001

REGINA CÉLIA PEREIRA ROSAS

Superintendente Estadual de Arrecadação

  

ANEXO I

ALTERAÇÃO DE RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS PARA 2002

RECEITA QDR – RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

CÁLCULO

1000.00.00

***** RECEITAS CORRENTES *****

1100.00.00 + 1300.00.00 + 1700.00.00 + 1900.00.00

1100.00.00

**** RECEITA TRIBUTÁRIA ****

1110.00.00 + 1120.00.00

1110.00.00

*** IMPOSTOS ***

1112.00.00 + 1113.00.00

1112.00.00

** IMPOSTO SOBRE PATRIMONIO E A RENDA **

1112.04.00 + 1112.04.30 + 1112.05.00 + 1112.07.00 + 1112.08.00

1112.04.30

Retidos nas fontes

905-9 Imposto de renda retido na fonte

1112.05.00

IMP. S/PROP. VEÍCULOS AUTOMOTORES

150-3 IPVA
+ 151-1 IPVA Auto de Infração
+ 152-0 IPVA Auto de Infração
 Parcelamento
+ 153-8 IPVA Parcelamento

1112.05.01

COTA PARTE DO ESTADO – IPVA

50% de 1112.05.00

1112.05.02

COTA PARTE DOS MUNICÍPIOS – IPVA

50% de 1112.05.00

...

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