A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1.º Fica aprovada, na forma do Anexo à presente Portaria, a tabela de TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS para o exercício de 2002, atualizada nos termos da Lei n.º 3.347/99 e da Lei n.º 3.521 de 27 de dezembro de 2000. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002. Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2001 REGINA CÉLIA PEREIRA ROSAS Superintendente Estadual de Arrecadação . * Republicada no D.O.E. de 16.01.2002 por incorreção no original. . ANEXO TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS / 2002 Secretaria de Estado de Fazenda Superintendência Estadual de Arrecadação Tabela para o Exercício de 2002 (Portaria SEAR n.º 421/2001) Valores em Reais atualizados conforme o parágrafo único do art. 107 do Decreto-Lei n.º 5/75, e suas alterações .. . . . TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS Secretaria de Estado de Fazenda Superintendência Estadual de Arrecadação Valores em Reais atualizados conforme o parágrafo único do art. 107 do Decreto-Lei n.º 5/75, e suas alterações TABELA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 | | VALORES EM REAIS | | | | I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA | | | | 01 - Certidão | | | | a - de não existência de débito fiscal constituído, por estabelecimento.......................................... | 22,79 | | | b - de pagamento do ITBI, por imóvel objeto de transmissão ou cessão de direitos, relativamente a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 1989.................................................................. | 22,79 | | | c - de pagamento do ITD, por imóvel objeto de doação ou de transmissão a causa de morte, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1989..................................... | 22,79 | | | d - de pagamento, parcial ou total, de qualquer tributo ou receita estadual (vide nota I)................... | 22,79 | | | 02 - Pedido | | | | a - de concessão de regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais.............. | 1.139,93 | | | b - de concessão de benefícios ou incentivos fiscais | | | | b.1 - relativos à implantação, relocalização ou ampliação de unidade industrial no Estado, previstos em legislação específica, ou que demandem proposição de convênio | | | | b.1.1 - para investimentos de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)...................................... | 797,95 | b.1.2 - para investimentos acima de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).................................. | 1.595,90 | b.1.3 - para investimentos acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)............................... | 2.279,86 | b.1.4 - para investimentos acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).............................. | 3.077,80 | | | b.2 - que, por não estarem previstos na legislação, dependem da edição de convênio, salvo nas hipóteses previstas no subitem anterior...................................................................................... | 1.139,93 | | | | | b.3 - relativos ao patrocínio de projetos culturais.......................................................................... | 227,98 | | | c - de parcelamento de débitos fiscais, a cada R$ 10.000,00 de dívida (vide nota II)........................ | 11,40 | | | d - de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS................................................................. | 68,39 | | | e - de baixa de inscrição........................................................................................................... | 68,39 | | | f - de paralisação temporária...................................................................................................... | 170,98 | | | g - de reinício de atividade......................................................................................................... | 56,99 | | | h - de reativação de inscrição.................................................................................................... | 170,98 | | | i - de alteração de endereço...................................................................................................... | 68,39 | | | j - de autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF), por pedido.................................... | 51,29 | | | l - de autenticação de livros fiscais, por livro ............................................................................... | 22,79 | | | m - de enquadramento no regime simplificado do ICMS para contribuinte já inscrito....................... | 56,99 | | | n - de uso, alteração ou cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados......... | 102,58 | | | o - de autorização para uso ou cessação de equipamentos emissor de cupom fiscal...................... | 51,29 | | | p - de extravio ou inutilização de livros e/ou documentos fiscais - por ocorrência............................ | 227,98 | | | q - de aproveitamento de crédito a destempo.............................................................................. | 68,39 | | | r - de emissão de nota fiscal avulsa........................................................................................... | * | | | s - de transferência de crédito acumulado ou saldo credores........................................................ | 2.279,86 | | | t - de declaração ou certidão de situação de dados cadastrais e de arrecadação de contribuintes do ICMS.................................................................................................................................. | 39,90 | | | * Esta taxa deixou de ser exigida pela Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 01/07/2001, em virtude do preenchimento da Nota Fiscal Avulsa ser de responsabilidade do interessado, conforme o artigo 36, do Livro VI, do Regulamento do ICMS. | | | | u - de correção de dados em documentos de arrecadação........................................................... | 34,19 | | | v - estudos ou levantamentos estatísticos de contribuintes do ICMS, a cada 200 contribuintes objeto da pesquisa................................................................................................................... | | |