* Publicada no D.O.E. em 28.12.2001

PORTARIA SEAR N.º 421 DE 27 DEDEZEMBRO DE 2001

Publica tabela de Taxas 
de Serviços Estaduais.

     
 
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica aprovada, na forma do Anexo à presente Portaria, a tabela de TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS para o exercício de 2002, atualizada nos termos da Lei n.º 3.347/99 e da Lei n.º 3.521 de 27 de dezembro de 2000.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.

 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2001

REGINA CÉLIA PEREIRA ROSAS

Superintendente Estadual de Arrecadação

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* Republicada no D.O.E. de 16.01.2002 por incorreção no original.

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ANEXO

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS / 2002

Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência Estadual de Arrecadação
Tabela para o Exercício de  2002 (Portaria SEAR n.º 421/2001)
Valores em Reais atualizados conforme
o parágrafo único do art. 107
do Decreto-Lei n.º 5/75, e suas alterações

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TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência Estadual de Arrecadação
Valores em Reais atualizados conforme
o parágrafo único do art. 107
do Decreto-Lei n.º 5/75, e suas alterações

TABELA PARA O EXERCÍCIO DE 2002

VALORES EM REAIS

 

I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

01 - Certidão

a - de não existência de débito fiscal constituído, por estabelecimento..........................................

22,79

b - de pagamento do ITBI, por imóvel objeto de transmissão ou cessão de direitos, relativamente a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 1989..................................................................

22,79

c - de pagamento do ITD, por imóvel objeto de doação ou de transmissão a causa de morte, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1989.....................................

22,79

d - de pagamento, parcial ou total, de qualquer tributo ou receita estadual (vide nota I)................... 

22,79

02 - Pedido

a - de concessão de regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais..............

1.139,93

b - de concessão de benefícios ou incentivos fiscais

b.1 - relativos à implantação, relocalização ou ampliação de unidade industrial no Estado, previstos em legislação específica, ou que demandem proposição de convênio

b.1.1 - para investimentos de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)......................................

797,95

b.1.2 - para investimentos acima de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)..................................

1.595,90

b.1.3 - para investimentos acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)...............................

2.279,86

b.1.4 - para investimentos acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)..............................

3.077,80

 

b.2 - que, por não estarem previstos na legislação, dependem da edição de convênio, salvo nas hipóteses previstas no subitem anterior......................................................................................

1.139,93

 

 

b.3 - relativos ao patrocínio de projetos culturais..........................................................................

227,98

c - de parcelamento de débitos fiscais, a cada R$ 10.000,00 de dívida (vide nota II)........................

11,40

d - de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.................................................................

68,39

e - de baixa de inscrição...........................................................................................................

68,39

f - de paralisação temporária......................................................................................................

170,98

g - de reinício de atividade.........................................................................................................

56,99

h - de reativação de inscrição....................................................................................................

170,98

i - de alteração de endereço......................................................................................................

68,39

j - de autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF), por pedido....................................

51,29

l - de autenticação de livros fiscais, por livro ...............................................................................

22,79

m - de enquadramento no regime simplificado do ICMS para contribuinte já inscrito.......................

56,99

n - de uso, alteração ou cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados.........

102,58

o - de autorização para uso ou cessação de equipamentos emissor de cupom fiscal......................

51,29

p - de extravio ou inutilização de livros e/ou documentos fiscais - por ocorrência............................

227,98

q - de aproveitamento de crédito a destempo..............................................................................

68,39

r - de emissão de nota fiscal avulsa...........................................................................................

*

s - de transferência de crédito acumulado ou saldo credores........................................................

2.279,86

t - de declaração ou certidão de situação de dados cadastrais e de arrecadação de contribuintes do ICMS..................................................................................................................................

39,90

* Esta taxa deixou de ser exigida pela Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 01/07/2001, em virtude do preenchimento da Nota Fiscal Avulsa ser de responsabilidade do interessado, conforme o artigo 36, do Livro VI, do Regulamento do ICMS.

 

u - de correção de dados em documentos de arrecadação...........................................................

34,19

v - estudos ou levantamentos estatísticos de contribuintes do ICMS, a cada 200 contribuintes objeto da pesquisa...................................................................................................................

...

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