Índice Remissivo: Letra T - Taxa de Serviços Estaduais

Publicada no D.O.E. em 26.12.2006, pag. 18
Retificação publicada no D.O.E. em 16.01.2007
Retificação publicada no D.O.E. em 04.06.2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

PORTARIA SUAR N.º 035 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

Divulga os valores das Taxas de Serviços 
Estaduais para o exercício de 2007.
   
 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei n.º 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei n.º 3.347, de 29 de dezembro de 1999, e na Resolução SER n.º 343, de 21 de dezembro de 2006, que fixou em R$ 1,7495 (um real, sete mil quatrocentos e noventa e cinco décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2007

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica aprovada a Tabela de Valores das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2007, constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de2006

RAFAEL BULLOS COPOLILLO

Superintendentede Arrecadação
 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES DAS TAXAS DESERVIÇOS 
ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2007

(DECRETO-LEI nº 5/75, COMALTERAÇÕES DAS LEIS N.º 383/80, 713/83-ART 21, 1241/87, 
1460/89, 1498/89, 1526/89, 2207,93, 2662/96, 2879/97, 24041/98, 3347/99,3521/01 E 4691/05)

- Valores expressos em Reais -

I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
II - SEGURANÇA E CENSURA
III - TRÂNSITO
IV - SAÚDE
V - ENERGIA, INDÚSTRIA NAVAL E PETRÓLEO
VI - OUTROS SERVIÇOS
VII - MEIO AMBIENTE
NOTAS EXPLICATIVAS
OBSERVAÇÕES

 

I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA R$
   
01 - Certidão   
    
a - de não existência de débito fiscal constituído, por estabelecimento

32,88

   
b - de pagamento do ITBI, por imóvel objeto de transmissão ou cessão de direitos, relativamente fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 1989

32,88

                
c - de pagamento do ITD, por imóvel objeto de doação ou de transmissão a causa de morte, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1989

32,88

    
d - de pagamento, parcial ou total, de qualquer tributo ou receita estadual (vide nota I)

32,88

   
02 - Pedido  
   
a - de concessão de regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais

1.644,11

   
b - de concessão de benefícios ou incentivos fiscais  
   
b.1 - relativos à implantação, relocalização ou ampliação de unidade industrial no Estado, previstos em legislação específica, ou que demandem proposição de convênio  
   
b.1.1 - para investimentos de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)

1.150,88

   

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