Publicada no D.O.E. em 26.11.1997

PORTARIA SEAR N.º 329 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

Seleciona contribuintes para entrega da
Guia de Informação e Apuração do ICMS
em meio magnético.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Resolução n.º 2.856, de 16 de outubro de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1.º A partir de 15 de dezembro de 1997, será obrigatória a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, Instituída pela Resolução n.º 2.856, de 16 de outubro de 1997, em disquete, para todos os estabelecimentos dos contribuintes citados no anexo I, mesmo que não tenham, eventualmente, realizado operações no período de apuração ou só realizarem operações isentas e não tributadas.

§ 1.º A obrigatoriedade prevista neste artigo abrange também a entrega da GIA relativa às operações realizadas no período de novembro de 1997.

§ 2.º Essa obrigatoriedade compreende também os contribuintes relacionados no anexo III da Portaria SEAR n.º 327/97.

Art. 2.º A entrega da GIA - ICMS será feita de acordo com as disposições da Portaria SEAR n.º 327/97.

Art. 3.º As inspetorias de recepção da GIA deverão encaminhar até 5 dias após a recepção das GIAs o back-up do sistema para a Superintendência Estadual de Arrecadação, na Rua da Alfândega 48 - 4.º andar.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de dezembro de 1997.

..

Rio de Janeiro, 25 de novembro 1997

PAULO GLICÉRIO DE SOUZA FONTES

Superintendente Estadual de Arrecadação

.

INSPETORIA DE
RECEPÇÃO
RAIZ DO CGC RAZÃO SOCIAL
64.10
35.01
63.01
64.09
99.07
49.01
64.03
64.04
64.01
99.07
99.04
99.01
64.15
64.01
64.15
64.09
99.10
64.04
64.15
64.04
64.15
42.01
64.15
39.01
99.11
99.01
39.01
99.10
39.01
17.01
99.10
99.10
64.10
64.17
64.11
64.09
99.10
64.15
99.04
99.07
64.04
99.01
42.01
99.07
99.07
99.07
42.01
64.15
64.01
64.09
64.03
35.01
64.04
64.08
99.01
35.01
99.07
99.10
99.01
64.01
04.01
63.01
99.07
64.04
64.15
99.01
99.03
42.01
17.01
64.17
64.08
99.10
39.01
64.15
64.11
64.03
04.01
99.10
64.09
64.04
64.17
64.11
99.07
64.01
99.07
64.17
64.01
99.01
99.01
99.03
99.10
99.07
99.01
99.01
64.11
64.17
34.01
64.09
34.01
64.09
99.01
99.08
64.09
34.01
99.04
99.10
99.03
64.11
39.01
64.03
64.17
64.01
49.01
64.09
64.04
99.10
99.03
64.04
64.15
99.10
64.17
64.17
99.07
64.09
64.11
99.10
99.07
49.01
99.03
64.15
34.01
64.03
64.03
64.01
17.01
64.15
64.01
99.04
99.07
64.15
42.01
64.01
64.15
64.04
49.01
99.07
99.07
99.10
99.10
99.10
64.03
99.07
64.11
64.04
64.04
99.01
64.03
99.10
64.15
64.15
64.15
99.10
99.10
35.01
17.01
99.10
99.07
99.01
64.03
99.07
99.10
64.11
64.11
64.01
35.01
64.09
64.15
99.03
64.11
64.09
64.15
99.04
99.01
99.07
99.10
64.04
99.01
64.01
64.01
64.15
99.01
99.01
99.07
99.01
17.01
35.01
99.04
99.10
64.03
42.01
49.01
99.07
64.09
64.09
99.03
99.03
04.01
64.04
64.17
64.04
99.07
64.11
64.04
39.01
64.09
99.07
99.04
49.01
64.15
64.15
99.01
99.07
64.10
99.10
99.07
63.01
99.03
99.03
99.01
99.10
99.01
99.01
99.01
99.01
99.01
99.01
99.01
99.11
99.01
99.10
64.01
99.01
64.11
35.01
64.11
64.11
64.17
99.07
99.01
99.10
99.01
99.01
99.10
99.10
99.07
99.07
64.09
64.15
39.01
64.04
33.044.983
00.223.844
60.619.202
60.830.296
23.637.697
68.626.183
42.493.940
42.365.296
33.113.309
33.319.617
35.750.512
30.069.314
42.424.267
33.043.308
49.351.786
25.313.800
33.552.902
32.215.014
33.011.396
30.278.428
31.850.480
...

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