Publicada no D.O.E. em 11.08.1993

PORTARIA SEARN.º 164 DE 10 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre o preenchimento da
Nota de Débito para saldo devedor
de processo.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, considerando a necessidade de dirimir dúvidas e uniformizar em todo o Estado a emissão de Nota de Débito, para fins de inscrição em Divida Ativa de saldo devedor de processo de pedido de parcelamento de crédito tributário.

R E S O L V E:

Art. 1.º Para fins de inscrição em Divida Ativa do Estado do saldo devedor de processo de pedido de parcelamento de crédito tributário, deverá ser emitida a NOTA DE DÉBITO, na forma estabelecida nesta Portaria e no Manual de Preenchimento que acompanha.

Art. 2.º Para o saldo devedor de parcelamento de débito proveniente de denuncia espontânea, cancelado na forma do artigo 18 da Resolução n.º 2.199/92, cujo valor se transforma em débito autônomo, conforme dispõe o artigo 168 do