Dispõe sobre o preenchimento da Nota de Débito para saldo devedor de processo.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, considerando a necessidade de dirimir dúvidas e uniformizar em todo o Estado a emissão de Nota de Débito, para fins de inscrição em Divida Ativa de saldo devedor de processo de pedido de parcelamento de crédito tributário.
R E S O L V E:
Art. 1.º Para fins de inscrição em Divida Ativa do Estado do saldo devedor de processo de pedido de parcelamento de crédito tributário, deverá ser emitida a NOTA DE DÉBITO, na forma estabelecida nesta Portaria e no Manual de Preenchimento que acompanha.
Art. 2.º Para o saldo devedor de parcelamento de débito proveniente de denuncia espontânea, cancelado na forma do artigo 18 da Resolução n.º 2.199/92, cujo valor se transforma em débito autônomo, conforme dispõe o artigo 168 do