*Publicada no D.O.E. em 21.07.2000
PORTARIA SEARN.º 391 DE 20 DE JULHO 2000
Altera o Manual de Procedimentos para captura eletrônica do DARJ, instituído pela Portaria SEAR n.º 343 de 11 de setembro de 1998. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998, que instituiu o novo documento de arrecadação de receitas estaduais, R E S O L V E : Art. 1.º Alterar, conforme os Anexos a esta Portaria, o Manual de Procedimentos de Captura do DARJ, instituído pela Portaria SEAR n.º 343, de 11 de setembro de 1998, alterado pelas Portarias SEAR n.º 344, de 02 de outubro de 1998, n.º 359, de 29 de janeiro de 1999, n.º 365, de 14 de abril de 1999, n.º 366, de 11 de maio de 1999 e n.º 383, de 28 de fevereiro de 2000, Portarias estas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pela Rede Bancária na prestação de contas da arrecadação de receitas estaduais. Parágrafo único As alterações ora previstas constituem a versão 2.7 do Manual de Procedimentos para Captura do DARJ. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01.08.2000. . Rio de Janeiro, 20 de julho de 2000 REGINA CÉLIA PEREIRA ROSAS SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO . ANEXO I
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