*Publicada no D.O.E. em 21.07.2000

PORTARIA SEARN.º 391 DE 20 DE JULHO 2000

Altera o Manual de Procedimentos para
captura eletrônica do DARJ, instituído
pela Portaria SEAR n.º 343 de 11 de
setembro de 1998.
   
 

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998, que instituiu o novo documento de arrecadação de receitas estaduais,

R E S O L V E :

Art. 1.º Alterar, conforme os Anexos a esta Portaria, o Manual de Procedimentos de Captura do DARJ, instituído pela Portaria SEAR n.º 343, de 11 de setembro de 1998, alterado pelas Portarias SEAR n.º 344, de 02 de outubro de 1998, n.º 359, de 29 de janeiro de 1999, n.º 365, de 14 de abril de 1999, n.º 366, de 11 de maio de 1999 e n.º 383, de 28 de fevereiro de 2000, Portarias estas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pela Rede Bancária na prestação de contas da arrecadação de receitas estaduais.

Parágrafo único – As alterações ora previstas constituem a versão 2.7 do Manual de Procedimentos para Captura do DARJ.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01.08.2000.

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Rio de Janeiro, 20 de julho de 2000

REGINA CÉLIA PEREIRA ROSAS

SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO

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ANEXO I

RECEITA QDR – RUBRICA ORÇAMENTÁRIA CÁLCULO
1930.00.00 *** RECEITA DA DÍVIDA ATIVA *** 1931.00.00 + 1932.00.00 + 1933.00.00 + 1934.00.00
1931.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 500-2 Dívida Ativa ICM
+501-0 Dívida Ativa ICM Parcelamento
+502-9 Dívida Ativa ICMS
+503-7 Dívida Ativa ICMS Parcelamento
1931.01.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA ICM** 500-2 Dívida Ativa ICM
+ 501-0 Dívida Ativa ICM Parcelamento
1931.01.01 COTA PARTE ESTADO – DIV. ATIVA ICM 80% de 1931.01.00
1931.01.02 COTA PARTE MUNICÍPIOS – DIV. ATIVA ICM 20% de 1931.01.00
1931.02.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA - ICMS 502-9 Dívida Ativa ICMS
+ 503-7 Dívida Ativa ICMS Parcelamento
1931.02.01 COTA PARTE ESTADO DIV. ATIVA ICMS

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