* Publicada no D.O.E. em 05.12.2000
PORTARIA SEARN.º 397 DE 04 DE DEZEMBRO 2000
Fixa normas para concessão do parcelamento de débitos vencidos do IPVA. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º da Resolução SEFCON n.º 5.461/2000, R E S O L V E : Art. 1.º O pedido de parcelamento de débitos vencidos do IPVA, relativos aos exercícios de 1995 a 1999, nos termos da Resolução SEFCON n.º 5.461 de 30 de novembro de 2000, poderá ser feito das seguintes maneiras: I O contribuinte pessoa física poderá fazer o pedido de duas formas: 1. Através da INTERNET nos endereços www.sef.rj.gov.br, www.proderj.rj.gov.br, e www.governo.rj.gov.br, onde estará disponível uma opção para solicitação do parcelamento com o nome PARCELAMENTO IPVA-EXERCÍCIOS ANTERIORES; ou 2. Diretamente na Inspetoria do IPVA, à Rua Regente Feijó, n.º 7 Centro, no caso de não ter acesso à INTERNET e ser domiciliado no município do Rio de Janeiro. II O contribuinte pessoa jurídica, deverá formular o pedido somente na Inspetoria do IPVA no endereço supra, mediante processo administrativo. § 1.º O contribuinte pessoa física, domiciliado fora do município do Rio de janeiro, que não dispuser de INTERNET, poderá dirigir-se à Inspetoria da Fazenda Estadual IFE de sua Região, nos endereços constantes do Anexo I desta Portaria, para e |