Publicada no D.O.E. em 01.12.1998
PORTARIA SEAR N.º 348 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998
Seleciona contribuintes para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS em meio magnético. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Resolução n.º 2.856, de 16 de outubro de 1997, expede a seguinte Portaria: R E S O L V E: Art. 1.º A partir de 15 de dezembro de 1998, será obrigatório a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS GIA, instituída pela Resolução n.º 2.856, de 16 de outubro de 1997, em disquete, para todos os estabelecimentos dos contribuintes citados no Anexo I, mesmo que não tenha eventualmente, realizado operações no período de apuração ou só realizarem operações isentas e não tributárias. Parágrafo único - A obrigatoriedade prevista neste artigo abrange também a entrada da GIA relativa às operações realizadas no período de novembro de 1998. Art. 2.º A entrad |