Publicada no D.O.E. em 22.12.1998
PORTARIA SEAR N.º 352 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
Seleciona contribuintes para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS em meio magnético. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Resolução n.º 2.856, de 16 de outubro de 1997, expede a seguinte Portaria: R E S O L V E: Art. 1.º A partir de 15 de janeiro de 1999, será obrigatória a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, instituída pela Resolução n.º 2.856, de 16 de outubro de 1997, em disquete, para todos os estabelecimentos dos contribuintes citados no anexo , mesmo que não tenham, eventualmente, realizado operações no período de apuração ou só realizarem operações isentas e não tributadas. Parágrafo único: A obrigatoriedade prevista neste artigo abrange também a entrega da GIA relativa às operações realizadas no período de dezembro de 1998. Art. 2.º A entrega do GIA - ICMS será feita de acordo com as disposições da Portaria SEAR n.º 327/97. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999. . Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1998 PAULO GLICÉRIO DE SOUZA FONTES
CONTRIBUINTES DE GIA, ANEXO À PORTARIA SEAR N.º 352/98
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