Publicada no D.O.E. em 01.09.1998

PORTARIA SEARN.º 341 DE 28 DE AGOSTO DE 1998

Seleciona contribuintes para entrega
da Guia de Informação e Apuração do
ICMS em meio magnético.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Resolução n.º 2.856, de 16 de outubro de 1997, expede a seguinte Portaria:

R E S O L V E:

Art. 1.º A partir de 15 de setembro de 1998, será obrigatória a entrega da Guia de informação e Apuração do ICMS - GIA, instituída pela Resolução n.º 2.856, de 15 de outubro de 1997, em disquete, para todos os estabelecimentos dos contribuintes citados no Anexo I, mesmo que não tenham, eventualmente, realizado operações no período de apuração ou só realizarem operações isentas e não tributadas.

Parágrafo único - A obrigatoriedade prevista neste artigo abrange também a entre

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