Publicada no D.O.E. em 23.12.1998
PORTARIA SEAR N.º 353 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre os comprovantes de recolhimento emitidos pelos Bancos por teleprocessamento. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o disposto no Art. 11 e no parágrafo único do art. 9.º da Resolução n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998, expede a seguinte Portaria: R E S O L V E: Art. 1.º Os comprovantes apresentados em anexo poderão substituir o documento único de arrecadação para todos os seus efeitos legais. Art. 2.º O disposto no art. 1º desta Resolução tem efeito a partir de 1 de novembro de 1998. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . |