Publicada no D.O.E. em 23.12.1998

PORTARIA SEAR N.º 353 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre os comprovantes de recolhimento
emitidos pelos Bancos por teleprocessamento.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o disposto no Art. 11 e no parágrafo único do art. 9.º da Resolução n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998, expede a seguinte Portaria:

R E S O L V E:

Art. 1.º Os comprovantes apresentados em anexo poderão substituir o documento único de arrecadação para todos os seus efeitos legais.

Art. 2.º O disposto no art. 1º desta Resolução tem efeito a partir de 1 de novembro de 1998.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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