Publicada no D.O.E. em 10.11.1999

PORTARIA SUCIEFN.º 065 DE 08 NOVEMBRO DE 1999

Exclui as empresas que menciona
da obrigatoriedade da apresentação
da Guia de Informação e Apuração
do ICMS – GIA-ICMS.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 2.º da
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