Publicada no D.O.E. em 06.02.1998
PORTARIA SUCIEF N.º 044 DE 28 DE JANEIRO DE 1998
Introduz alteração no Catálogo de Atividades Econômicas do Estado do Rio de Janeiro, inclui novos códigos e dá outras providências. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4.º da Resolução SEF n.º 2.494, de 21 de outubro de 1994, R E S O L V E: Art. 1.º Passam a integrar o Catálogo de Atividades Econômicas, que constitui o Anexo único à Resolução SEF n.º 1.636, de 04 de setembro de 1989, os seguintes Códigos de Atividades: 6 - Comércio Varejista 6.32.............................................................................................. 8 - Serviços 8.04.............................................................................................. 8.04.01......................................................................................... 8.04.01.09-4 Telecomunicação de mensagens 8.05.............................................................................................. 8.05.01........................................................................................ 8.05.01.12-9 Transporte de valores 8.05.01.13-7 Transporte de malotes 8.05.01.14-5 Serviços de agenciamento de transporte Art. 2.º O Grupamento Setorial da Economia - Código 9 passa a identificar as seguintes atividades: 9 - Atividades de Organização Rudimentar exercidas por Pessoa Física 9.01 Fabricação Rudimentar, Artes Plásticas e Artesanato 9.01.01 Fabricação Rudimentar, Artes Plásticas e Artesanato 9.01.01.01-3 Preparação caseira de doces, salgados, sanduíches e congêneres 9.01.01.02-1 Artes Plásticas 9.01.01.03-0 Artesanato 9.01.01.04-8 Fabricação rudimentar de artigos diversos, inclusive do vestuário 9.02 Comércio Varejista Rudimentar 9.02.01 Comércio Varejista Rudimentar 9. 02. 01.01-8 Comércio varejista rudimentar exercido por pessoa física em trailer ou reboque, mini-bar, carrocinha, barraca, quiosque, banca ou tabuleiro, ou em veículo de qualquer natureza, localizado em vias ou logradouros públicos ou particulares, urbanizados ou não e em locais reservados à diversão pública 9.02.01.02-6 Comércio varejista rudimentar exercido em feiras livres ou em cabeceiras-de-feira 9.02.01.03-4 Comércio varejista exercido por Revendedores Autônomos, de produtos cujos fabricantes ou distribuidores sejam responsáveis, por substituição, pelo recolhimento antecipado do imposto 9.02.01.04-2 Comércio varejista de produto diversos, exercido por pessoa física, em área de circulação de Shopping Centers ou assemelhados Art. 3.º A Coordenação de Cadastro Fiscal - COCAF adotará as providências; necessárias para adequação, no sistema interno de processamento, das alterações introduzidas no Catálogo de Atividades Econômicas através desta Portaria. Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . .Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1998 IVAN MAURÍCIO DUARTE DE MENDONÇA Superintendente |
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