Publicada no D.O.E. em 10.05.2000
PORTARIA SUCIEFN.º 071 DE 08 DE MAIO DE 2000
Divulga relação dos contribuintes localizados no Mercadão de Madureira, que foram paralisados automaticamente. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 204, da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 26.039, de 10 de março de 2000, R E S O L V E: Art. 1.º Os contribuintes do ICMS localizados no denominado Mercadão de Madureira que, em decorrência do incêndio ocorrido no local em 15 de janeiro do corrente ano e do disposto no Decreto n.º 26.039/2000, tiveram sua situação cadastral alterada automaticamente para PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA, no período de 15 de janeiro a 30 de junho, são aqueles cujas inscrições estaduais estão relacionadas no Anexo à esta Portaria. § 1.º Os contribuintes localizados no Mercadão de Madureira e indicados no Anexo, que já haviam comunicado formalmente a paralisação de suas atividades em decorrência do incêndio, foram também incluídos na paralisação automática referida no caput, de forma que estão dispensados de comunicar o reinicio de atividades e/ou de eventual prorrogação, que serão procedidas automaticamente nos termos do Decreto n.º 26.039/2000. § 2.º Os contribuintes referidos no parágrafo anterior, que porventura tenham comunicado datas de início e fim da paralisação diferentes das previstas no Decreto n.º 26.039/2000, tiveram o período da paralisação ajustado automaticamente para 16 de janeiro a 30 de junho de 2000. § 3.º Eventuais divergências (omissões ou inclusões indevidas) quanto aos contribuintes paralisados automaticamente relacionados no Anexo, deverão ser comunicadas pelo interessado à IFE 64.05 - Madureira que, por sua vez, após confirmar o fato, solicitará à Coordenação de Cadastro Fiscal - COCAF, por ofício acompanhado da documentação comprobatória, o acerto necessário. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |