Publicada no D.O.E. em 11.05.2000
PORTARIA SUCIEFN.º 072 DE 09 DE MAIO DE 2000
Divulga relação dos contribuintes anteriormente localizados no Município de Nova Iguaçu, que foram transferidos no Sistema de Cadastro para o novo Município de Mesquita. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 204, da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997, e considerando o disposto na Resolução SEFCON n.º 3.643, de 09 de março de 2000, R E S O L V E: Art. 1.º Os contribuintes do ICMS anteriormente localizados no município de Nova Iguaçu que, em decorrência da criação do município de Mesquita e do disposto na Resolução SEFCON n.º 3.643/2000, tiveram seu cadastramento alterado automaticamente para o novo município de localização (Mun. 92) e nova inspetoria de vinculação (ISF 92.01), são aqueles cujas inscrições estaduais estão relacionadas no Anexo à esta Portaria. § 1.º A alteração foi procedida para todos os contribuintes ativos e paralisados que constavam, no Sistema de Cadastro do ICMS, como localizados no 5.º distrito (Mesquita) do município de Nova Iguaçu, área que se constituiu no novo município. § 2.º Eventuais divergências (omissões ou inclusões indevidas) quanto aos contribuintes transferidos de Nova Iguaçu para Mesquita relacionados no Anexo, deverão ser comunicadas pelo interessado à IFE 35.01 Nova Iguaçu que, por sua vez, após confirmar o fato, solicitará à Coordenação de Cadastro Fiscal COCAF, por ofício acompanhado da documentação comprobatória, o acerto necessário. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .. Rio de Janeiro, 09 de maio de 2000 LUIZ TAVARES PEREIRA Superintendente de Cadastro e ..
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