Publicada no D.O.E. em 11.05.2000

PORTARIA SUCIEFN.º 072 DE 09 DE MAIO DE 2000

Divulga relação dos contribuintes
anteriormente localizados no Município
de Nova Iguaçu, que foram transferidos no
Sistema de Cadastro para o novo Município
de Mesquita.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 204, da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997, e considerando o disposto na Resolução SEFCON n.º 3.643, de 09 de março de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os contribuintes do ICMS anteriormente localizados no município de Nova Iguaçu que, em decorrência da criação do município de Mesquita e do disposto na Resolução SEFCON n.º 3.643/2000, tiveram seu cadastramento alterado automaticamente para o novo município de localização (Mun. 92) e nova inspetoria de vinculação (ISF 92.01), são aqueles cujas inscrições estaduais estão relacionadas no Anexo à esta Portaria.

§ 1.º A alteração foi procedida para todos os contribuintes ativos e paralisados que constavam, no Sistema de Cadastro do ICMS, como localizados no 5.º distrito (Mesquita) do município de Nova Iguaçu, área que se constituiu no novo município.

§ 2.º Eventuais divergências (omissões ou inclusões indevidas) quanto aos contribuintes transferidos de Nova Iguaçu para Mesquita relacionados no Anexo, deverão ser comunicadas pelo interessado à IFE 35.01 – Nova Iguaçu que, por sua vez, após confirmar o fato, solicitará à Coordenação de Cadastro Fiscal – COCAF, por ofício acompanhado da documentação comprobatória, o acerto necessário.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 09 de maio de 2000

LUIZ TAVARES PEREIRA

Superintendente de Cadastro e
Informações Econômico-Fiscais

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ANEXO À PORTARIA SUCIEF Nº 072/2000
Contribuintes transferidos para a ISF 92.01 - Mesquita
(Inscrição Estadual)
70073714 80295626 80330413 80368232 80751192 82907238
70769530 80295847 80332610 80369131 80753047 82928650
70769719 80296703 80332629 80369697 80753837 82930086
70878763 80298048 80332831 80370113 80754752 82930337
70879344 80298846 80332912 80370598 80755112 82930426
70879794 80299079 80333374 80370784 80756240 82930779
70880180 80299427 80334966 80372612 80756291 82931805
70907046 80299443 80335024 80373716 80756372 82933883
70940647 80300190 80335326 80374151 81950490 82933948
70941082 80300565 80337647 80374771 82124276 82934111
70941112 80300743 80339208

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