Publicada no D.O.E. em 01.03.1996

PORTARIA SUCIEFN.º 029 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996

 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos das Repartições Fiscais, relativo à DECLARAÇÃO ANUAL para o IPM (DECLAN-IPM), que constitui o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1996

IVAM MAURÍCIO DUARTE DE MENDONÇA

Superintendente Estadual de Cadastro
e Informações Econômico-Fiscais

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ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO ANUAL PARA O IPM (DECLAN-IPM)

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DAS REPARTIÇÕES FISCAIS

1 – APRESENTAÇÃO

Este manual tem o objetivo de orientar o trabalho das Repartições Fiscais na recepção, conferência e remessa, para a DEEF/SUCIEF, das DECLANs-IPM, ano-base 1995 e seguintes, mas NÃO dispensa a leitura atenta da Resolução SEF n.° 2.670/96, 12.02.1996, publicada no D.O.E. de 13.02.1996.

Convém esclarecer que foram criados, pela Resolução SEF n.° 2.670/96, novos Modelos de DECLANs-IPM, para coleta de dados dos anos-base de 1995 e subseqüentes.

IMPORTANTE:

O recém-criado Modelo I será utilizado pela INDÚSTRIA e pelo COMÉRCIO em geral, ou seja, tanto pelos contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do ICMS, quanto pelas MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

2 – FINALIDADE

A DECLAN-IPM tem por finalidade a apuração do Valor Adicionado, com vistas à fixação dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

3 - QUEM DEVE APRESENTAR

As DECLANs-IPM devem ser apresentadas pelos contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS (CAD-ICMS), até 31 de dezembro do ano anterior ou até a data de encerramento de suas atividades, mesmo que NÃO tenham realizado operações de circulação de mercadorias no período, ou que somente realizem operações imunes, isentas ou NÃO tributadas, utilizando os modelos disponíveis, a saber:

a) MODELO I - CONTRIBUINTES DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO, em geral, ou seja: contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do ICMS e os enquadrados no Regime Simplificado no ICMS como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

b) MODELO II - PRODUTORES AGROPECUÁRIOS, DA EXTRAÇÃO VEGETAL E DA ATIVIDADE PESQUEIRA inscritos no AGROPESQ, mesmo que enquadrados no Regime Simplificado do ICMS na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; e

c) MODELO III - ENERGIA ELÉTRICA, TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E ÁGUA NATURAL CANALIZADA, para os contribuintes que exerçam atividades de geração e distribuição de energia elétrica, de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas e/ou de passageiros, de comunicação e de fornecimento de água natural canalizada.

4 - ONDE ENTREGAR

As DECLANs-IPM de Modelos I e II deverão ser entregues nas respectivas Inspetorias de localização dos contribuintes, salvo aqueles submetidos a regime especial de escrituração, que apresentarão suas DECLANs nas respectivas Inspetorias Especializadas.

A de Modelo III deverá ser apresentada, de acordo com a atividade do contribuinte, nas Inspetorias de Fiscalização Especializadas, abaixo indicadas, sendo facultado, às empresas de transporte, sua entrega na Inspetoria de localização.

IFE 99.01 - Empresas que efetuam transporte intermunicipal e/ou interestadual, de carga e/ou de passageiros, por qualquer meio; e

IFE 99.03 - Empresas prestadoras de serviços de comunicação, empresas geradoras e/ou distribuidoras de energia elétrica e empresas fornecedoras de água natural canalizada.

5 - QUANDO ENTREGAR

As DECLANs-IPM deverão ser entregues nos prazos abaixo determinados ou no ato da apresentação do Pedido de Baixa de Inscrição Estadual, devidamente acompanhadas do Cartão de Inscrição Estadual ou de documento que o substitua:

DOCUMENTO PENÚLTIMO
ALGARISMO DA
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
PRAZO
DE ENTREGA
DECLANs-IPM
NORMAIS
1 A 5 01 A 31/03
6 A 0 01 A 30/04
DECLANs-IPM
SUBSTITUTAS
TODOS OS
CONTRI
...

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