Publicada no D.O.E. em 20.12.2002
PORTARIA SETN.º 818 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de dezembro de 2002. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, RESOLVE: Art. 1.° Para o período de 23 a 29 de dezembro de 2002 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
Superintendente Estadual de Tributação |
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