Publicada no D.O.E. em28.04.2004, pag. 19
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA STN.º 099 DE 26 DE ABRIL DE 2004
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de abril a 02 de maio de 2004. |
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, RESOLVE: Art. 1.° Para o período de 26 de abril a 02 de maio de 2004 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
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