Publicada no D.O.E. em 12.03.1997
PORTARIA SET N.º434 DE 07 DE MARÇO DE 1997
Prorroga a vigência da Portaria SET 375/96, que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS 158/94, e dá outras providências. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS n.º 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e CONSIDERANDO a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano de 1997. R E S O L V E: Art. 1.º Fica prorrogada até 01 de março de 1998 a Portaria SET n.º 375, de 11 de março de 1996, passando o seu Anexo Único a vigorar nos seguintes termos.
Art. 2.º Consideram-se sem efeito as isenções por ventura recolhidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionadas no Anexo Único a que se refere o artigo anterior. Art. 3.º Esta Portaria Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
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