Publicada no D.O.E. em 11.07.1994

PORTARIA SETN.º 279 DE 05 DE JULHO DE 1994

Fixa valores de pauta fiscal para cobrança do
ICMS nas operações realizadas por indústrias
cerâmicas.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência que lhe é delegada pela Resolução n.º 1.044, de 19/12/83 e tendo em vista o disposto no artigo 18 do Decreto-lei n.º 5, de 16/03/75, e na Resolução n.º 1.217, de 24 de julho de 1985,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente em operações realizadas por indústrias cerâmicas será calculado sobre os valores de pauta consignados nas Tabelas I e II, anexas a esta Portaria, conforme o caso.

Parágrafo único - No caso de cerâmica com medida diferente da especificada na Tabela I, o valor da base de cálculo será o atribuído para o mesmo produto imediatamente superior.

Art. 2.º Na utilização dos valores constantes das Tabelas I e II a que se refere o artigo anterior, será observado o disposto nos artigos 2.º e 3.º da Resolução n.º 1.217, de 24 de julho de 1985.

Art. 3.º A Pauta de que trata o artigo 1.º, refere-se aos valores mínimos tributáveis devendo ser considerado o valor cobrado na operação de saída, se superior ao da Pauta.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor em 1.º de julho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

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