Publicada no D.O.E. em 19.01.1993

PORTARIA SETN.º 174 DE 15 DE JANEIRO DE 1993

Fixa valores de pauta fiscal para cobrança do
ICMS nas operações realizadas por indústrias
cerâmicas.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência que lhe é delegada pela Resolução n.º 1.044, de 19/12/83 e tendo em vista o disposto no artigo 18 do Decreto-lei n.º 5, de 16/03/75, e na Resolução n.º 1.217, de 24 de julho de 1985,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações realizadas por indústrias cerâmicas será calculado sobre os valores de pauta consignados nas Tabelas I e II, anexas a esta Portaria, conforme o caso.

Parágrafo único - No caso de cerâmica com medida diferente da especificada na Tabela I, o valor da base de cálculo será o atribuído para o mesmo produto imediatamen

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