Publicada no D.O.E. em 09.03.1993

PORTARIA SETN.º 184 DE 05 DE MARÇO DE 1993

Estabelece critério para aproveitamento
de crédito do ICMS referente a mercadorias
objeto da Resolução n.º 2.244/93 e dá outras
providências.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 2.244/93 suspendeu temporariamente a aplicação do regime de substituição tributária, nas operações internas, em relação às mercadorias constantes do item 48 do Anexo da Lei n.º 846, de 30 de maio de 1985, e do artigo 7.º da resolução n.º 1.328, de 19 de setembro de 19

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